Procon inicia operação ‘Dia das Crianças’ e fiscaliza centro comercial de Juazeiro

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Procon inicia operação ‘Dia das Crianças’ e fiscaliza centro comercial de Juazeiro

Autor: Secretaria de Comunicação - SECOM

Procon inicia operação ‘Dia das Crianças’ e fiscaliza centro comercial de Juazeiro

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão vinculado à Prefeitura de Juazeiro, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), iniciou nesta quinta-feira (5) a “Operação Dia das Crianças”, para fiscalizar os estabelecimentos especializados em vendas de produtos infantis. Durante a operação, fiscais irão orientar comerciantes e evitar possíveis abusos praticados contra os […]

06/10/2023 10h33 Atualizado há 3 anos atrás


O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão vinculado à Prefeitura de Juazeiro, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), iniciou nesta quinta-feira (5) a “Operação Dia das Crianças”, para fiscalizar os estabelecimentos especializados em vendas de produtos infantis. Durante a operação, fiscais irão orientar comerciantes e evitar possíveis abusos praticados contra os consumidores, garantindo o cumprimento das leis e a segurança nas compras.

Entre as verificações, os profissionais estão apurando se os preços dos produtos estão visíveis aos clientes, se as informações que constam nos brinquedos estão claras e corretas, se possuem a validade e se apresentam o selo de certificação do Inmetro, indicando a faixa etária. Em caso de irregularidades, os estabelecimentos poderão ser autuados e multados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Nosso intuito é proteger o consumidor, dando mais segurança aos pais na hora de escolher um presente para os filhos”, disse o coordenador do Procon Carlos Macedo.


Troca de produtos

É fundamental que os consumidores estejam cientes de que as lojas físicas não são obrigadas a aceitar a troca de produtos, a menos que apresentem defeito. Portanto, é importante verificar as políticas de troca antes de concluir a compra. Em relação às compras online, é importante destacar o “direito de arrependimento”, que permite a devolução do produto dentro de sete dias após o recebimento, sem a necessidade de explicar o motivo, de acordo com o artigo 49º do CDC.

 

 


Texto e fotos: Gabriel Filliph – Ascom PMJ


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