Prefeitura de Juazeiro faz alerta sobre crime ambiental provocado por queimadas em terrenos baldios

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Prefeitura de Juazeiro faz alerta sobre crime ambiental provocado por queimadas em terrenos baldios

Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano

Autor: Comunicação

Prefeitura de Juazeiro faz alerta sobre crime ambiental provocado por queimadas em terrenos baldios

21/09/2021 6h30 Atualizado há 2 anos atrás

Uma problemática que vem sendo identificada pela Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb) de Juazeiro, durante as rondas realizadas pela equipe de fiscalização ambiental do município é a queima de lixo em terrenos baldios e até mesmo em locais de uso público, como praças.

“Infelizmente, as pessoas queimam lixo constantemente em terrenos, sendo que a maioria desses resíduos jogados nesses locais o carro que faz a coleta do lixo domiciliar pode transportar. Mas, por algum motivo ou até por falta de informação, se tornou um ato cultural e corriqueiro em nosso município. Lembrando que essa prática causa muitos transtornos tanto para saúde humana quanto para o meio ambiente, podendo ainda o fogo se propagar e causar queimadas de grandes proporções. Além disso, quando há queima de resíduos, principalmente aqueles compostos de materiais plásticos e borrachas, além de produzir fumaça, fuligem e poluir o ar, estes liberam dioxinas e furanos que são substâncias cancerígenas”, alerta a fiscal de Saneamento e Melhoria do Meio Ambiente, Maria Izabel de Oliveira.

A Prefeitura de Juazeiro alerta à população que essa prática configura-se crime ambiental, previsto no artigo 54, da Lei nº 9.605 de 1998: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa”. O parágrafo 2º da mesma Lei ainda informa que “Se o crime: II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; Pena – reclusão, de um a cinco anos”.

(Foto: Ascom/PMJ)

Trabalho de conscientização

Desde o início deste ano a Semaurb vem fazendo um levantamento dos terrenos baldios, com o objetivo de identificar quem são os proprietários para que eles providenciem a retirada da sujeira e o cercamento ou construção de um muro no local. A fiscalização ambiental através de rondas e atendimento a denúncias, também vem realizando um trabalho de orientação e coibição de queimada de lixo nos terrenos e, quando necessário, a aplicação das penalidades previstas em lei, como notificação e auto de infração de multa.

“Fazemos um apelo à população para cessar de imediato a prática de queima de resíduos e que o lixo gerado seja acondicionado em sacos plásticos ou recipientes adequados, convenientemente fechados e colocado para a coleta no dia correto. Solicitamos também que os proprietários de terrenos baldios façam a sua parte, cuidem dos seus terrenos realizando limpeza regular, murando ou cercando esses locais, ajudando assim a inibir condutas ilícitas. Com o poder público e a população caminhando juntos teremos uma cidade mais limpa, um ambiente mais agradável e harmonioso, tornando nossa cidade cada vez melhor”, frisou a supervisora de Meio Ambiente, Denise Santana.

Denúncias

A população pode denunciar a existência de terrenos baldios ou de queimadas através dos telefones da equipe de Fiscalização Ambiental da Semaurb: (74) 3612-3567, 3612-3590 e 3612-3582 (WhatsApp).

Texto: Edísia Santos – Ascom/Semaurb/PMJ


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