LEI Nº 3.287/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

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Ementa LEI Nº 3.287/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a celebração de parcelamento excepcional de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto de Previdência de Juazeiro – IPJ, na forma do art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outas providências.

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