LEI Nº 3.284-2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

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Ementa LEI Nº 3.284-2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Institui no âmbito municipal o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI com vistas à regularização de eventuais débitos de concessionários e ou permissionários, bem como de atividades de comercio ambulante e transporte manual do Mercado do Produtor, feiras livres, mercados e Camelódromo junto à Autarquia Municipal de Abastecimento – AMA e dá outras providências.

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