LEI Nº 3.257/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025

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Ementa LEI Nº 3.257/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a permissão de pessoas portadoras com o "Transtorno do Espectro Autista - TEA", o acesso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.

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