Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD

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Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD

Descrição do conselho

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência- CMPD de Juazeiro, criado nos termos da Lei
Municipal nº 1.892, de 05 de janeiro de 2006, em consonância com a Lei da Pessoa Portadora de
Deficiência, nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, alterado pela Lei Complementar nº 020, de 01
de janeiro de 2017, e alterado pela Lei Complementar nº 068, de 06 de novembro de 2023.

O CMPD, órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e
fiscalizador, com a finalidade de promover a efetivação, implementação e defesa dos direitos
da pessoa com deficiência.

Composição do Conselho

Um (01) representante da Secretaria de Educação e juventude;
Um (01) representante da Secretaria de Saúde;
Um (01) representante da Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano;
Um (01) representante do Instituto Nacional de Segurança Social;
Um (01) representante da Associação Representativa da Pessoa com Deficiência;
Um (01) representante da Entidade Prestadora de Serviço Especializados a Pessoas com Deficiência;
Um (01) representante da Pessoa com Deficiência Auditiva ou Surdez;
Um (01) representante da Pessoa com Deficiência Múltipla ou Intelectual;
Um (01) representante da Pessoa com Deficiência Visual;

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