Descrição do conselho
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor- CONDECON de Juazeiro criado
nos termos da Lei Municipal nº 2.188, de 20 de maio de 2011, na presente Lei estabelece a
Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor- SMDC, nos termos da Lei 8.078,
de 11 de setembro de 1990, e do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Integram o Sistema
Municipal de Defesa do Consumidor os órgãos e entidades da administração pública municipal
e as associações civis que se dedicam à proteção e defesa do consumidor, sediadas no município,
observando o disposto no art. 82 e 105 da Lei 8.078/90.
Composição do Conselho
O Procurador Geral do Município é membro nato;
O Coordenador municipal é membro nato;
Um (01) representante da Secretaria de Educação e Esporte
Um (01) representante da Vigilância Sanitária;
Um (01) representante da Secretaria de Finanças e Fazenda;
Um (01) representante do Poder Executivo Municipal;
Um (01) representante da Secretaria de Agricultura;
Um (01) representante dos Fornecedores;
Dois (02) representantes de Associações de Consumidores que atendam aos requisitos do inc. IV
do art. 82 da Lei 8.078/90;
Um (01) representante da OAB.