LEI N° 3.282-2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

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Ementa LEI N° 3.282-2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Acrescenta o artigo 3º à Lei Municipal nº 3.277, de 30 de setembro de 2025, para autorizar a doação de imóvel ao Estado da Bahia, condicionando-a ao início das obras da sede no prazo de vinte e quatro meses, sob pena de revogação e reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Juazeiro/BA, e dá outras providências

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