PPI 2024: Prefeitura de Juazeiro facilita adesão para contribuintes de Juazeiro

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PPI 2024: Prefeitura de Juazeiro facilita adesão para contribuintes de Juazeiro

Secretaria da Fazenda e Finanças

Autor: Secretaria de Comunicação - SECOM

PPI 2024: Prefeitura de Juazeiro facilita adesão para contribuintes de Juazeiro

Os contribuintes de Juazeiro podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de forma rápida e prática, utilizando a plataforma online 1-Doc (juazeiro.1doc.com.br/atendimento). Disponível até o dia 20 de dezembro, o programa oferece condições especiais para regularizar débitos, com descontos de até 100% em multas e juros, abrangendo tributos como IPTU, ISS, TFF […]

26/11/2024 10h51 Atualizado há 1 ano atrás

Os contribuintes de Juazeiro podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de forma rápida e prática, utilizando a plataforma online 1-Doc (juazeiro.1doc.com.br/atendimento). Disponível até o dia 20 de dezembro, o programa oferece condições especiais para regularizar débitos, com descontos de até 100% em multas e juros, abrangendo tributos como IPTU, ISS, TFF e outros de 2023 e anos anteriores.

Além do acesso digital, a adesão pode ser feita presencialmente no Serviço de Atendimento Municipal (SAM), onde o contribuinte pode simular parcelamentos e conhecer outras formas de pagamento. O PPI permite a quitação das dívidas à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com valores mínimos diferenciados: R$ 80,00 para pessoas físicas, R$ 341,30 para microempresas e MEIs, e R$ 511,95 para demais empresas.

“O PPI é uma ótima oportunidade para os contribuintes ficarem em dia com suas dívidas tributárias, aproveitarem os descontos oferecidos e encerrar o ano com tranquilidade. Além disso, a adesão pela internet facilita o acesso ao programa, trazendo mais comodidade para todos”, afirmou o secretário da Fazenda, Edson Pacheco.


Benefícios do PPI

-Descontos de até 100% em multas e juros;

-Possibilidade de parcelamento em até 60 vezes;

-Evitar cobranças judiciais;

-Garantia de benefícios municipais, como descontos em IPTU e ISSQN.

 


Texto: Ascom PMJ


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