Fiscais da Prefeitura de Juazeiro apreendem barraca irregular que utilizava espaço público sem autorização do município

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Fiscais da Prefeitura de Juazeiro apreendem barraca irregular que utilizava espaço público sem autorização do município

Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano

Autor: Comunicação

Fiscais da Prefeitura de Juazeiro apreendem barraca irregular que utilizava espaço público sem autorização do município

22/09/2021 10h53 Atualizado há 2 anos atrás

A equipe de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb) apreendeu nesta semana uma barraca de metal que seria instalada no canteiro central da Avenida Flaviano Guimarães, bairro Cajueiro, para comercialização de lanches.

A apreensão foi feita após o recebimento de uma denúncia. De acordo com os fiscais, o proprietário da barraca não possuía a outorga do município para utilizar o espaço da praça para fins comerciais.  A barraca foi recolhida e levada para o pátio da Semaurb e o proprietário foi autuado, devendo pagar uma multa de quase R$ 1.400,00.

“Nossos fiscais verificaram a situação, recolheram a barraca e o proprietário foi autuado com um auto de apreensão e um auto de infração no valor de 10 VRF (Valor de Referência Fiscal). Infelizmente, ele não seguiu o trâmite legal, que é dar entrada na Semaurb no procedimento padrão para obter a outorga”, explicou o Superintendente de Ordenamento Urbano, Ubirajara Bastos.

Processo legal

Para exercer atividades comerciais em espaços públicos do município é necessário ter autorização da Prefeitura. Para isso, o interessado deve dirigir-se à Semaurb para dar entrada no requerimento de uso de solo ou de outorga (a depender da atividade que será desenvolvida pelo comerciante ou ambulante) e aguardar o andamento do procedimento legal.

“Após dar entrada no requerimento, o interessado deve aguardar a visita dos nossos fiscais até o local para analisar a viabilidade, verificar se o carrinho, barraca ou quiosque não vai tomar muito espaço na via pública ou atrapalhar a passagem de transeuntes. Se não houver nenhum problema, após a análise o fiscal irá atestar a viabilidade, emitirá o boleto, que deverá ser pago pelo comerciante ou ambulante e, posteriormente, ele receberá a autorização do município para comercializar seus produtos de forma legal”, finalizou Bastos.

Texto: Edísia Santos – Ascom/Semaurb/PMJ


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