Prefeitura de Juazeiro alerta condutores para novos prazos do Contran relacionados ao setor de trânsito

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Prefeitura de Juazeiro alerta condutores para novos prazos do Contran relacionados ao setor de trânsito

Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte e Mobilidade Urbana(AMTT)

Autor: Comunicação

Prefeitura de Juazeiro alerta condutores para novos prazos do Contran relacionados ao setor de trânsito

A Prefeitura de Juazeiro, através da Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT) informa à população que os prazos de processos e procedimentos relacionadas ao trânsito serão restabelecidos no estado da Bahia pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir do dia 2 de agosto de 2021. De acordo com a deliberação n° 230/2021, publicada […]

23/07/2021 12h52 Atualizado há 2 anos atrás

A Prefeitura de Juazeiro, através da Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT) informa à população que os prazos de processos e procedimentos relacionadas ao trânsito serão restabelecidos no estado da Bahia pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir do dia 2 de agosto de 2021.

De acordo com a deliberação n° 230/2021, publicada nesta quinta-feira (22), ficarão restabelecidos os prazos para apresentações de defesa da autuação, recursos à notificação de multa, além da identificação do infrator, e dá outras providências. Sendo assim, os proprietários e condutores de veículos devem ficar atentos às seguintes datas:

‘Art. 4º Para as Notificações de Autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 26 de fevereiro de 2021 até 2 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.

Art. 5º Para as Notificações de Penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 26 de fevereiro de 2021 até 2 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.’

Em caso de dúvidas, a população pode entrar em contato com a CSTT, pelo número (74) 3611-8836. Link da deliberação: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-contran-n-230-de-22-de-julho-de-2021-333764149.

Texto: Thamires Santos – Ascom/CSTT/PMJ


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