AMA Facilita: programa é estendido e oferece até 100% de desconto em juros e multas

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AMA Facilita: programa é estendido e oferece até 100% de desconto em juros e multas

Autarquia Municipal de Abastecimento - AMA

Autor: Lucas Matheus

AMA Facilita: programa é estendido e oferece até 100% de desconto em juros e multas

A Autarquia Municipal de Abastecimento (AMA) prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado, AMA Facilita, iniciativa que oferece condições especiais para que permissionários regularizem seus débitos junto ao Mercado do Produtor. A medida amplia a oportunidade para os trabalhadores organizarem suas pendências e garantirem maior tranquilidade […]

08/12/2025 15h18 Atualizado há 3 meses atrás


A Autarquia Municipal de Abastecimento (AMA) prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado, AMA Facilita, iniciativa que oferece condições especiais para que permissionários regularizem seus débitos junto ao Mercado do Produtor. A medida amplia a oportunidade para os trabalhadores organizarem suas pendências e garantirem maior tranquilidade para o próximo ano.

Com a prorrogação, os permissionários podem quitar seus débitos com 100% de desconto em juros e multas e 30% de desconto no pagamento à vista, além de condições facilitadas para parcelamento. O programa é voltado aos comerciantes que atuam nas feiras e no Mercado do Produtor, fortalecendo a organização financeira e administrativa do espaço.

O diretor-presidente da AMA, Celso Leal, destacou a importância da medida. “Nosso objetivo é oferecer aos permissionários a chance de regularizar sua situação com benefícios reais. É uma forma de valorizar quem trabalha todos os dias para movimentar o Mercado do Produtor”, destacou.

A formalização da adesão ao AMA Facilita deve ser feita na sede da AMA, localizada no Mercado do Produtor. A autarquia reforça a orientação para que os permissionários não deixem para a última hora e aproveitem as condições especiais enquanto o prazo estiver vigente.
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Texto: Lucas Oliveira – Ascom/PMJ


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