Decreto
Lei 2.565 de 2015
Altera dispositivos da Lei nº 1.669, de 10 de setembro de 2002, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura de Juazeiro, e dá outras providencias.
Endereço
Praça Imaculada Conceição, , Centro - Juazeiro BA
CEP: 48903575
Telefones
Informação indisponível.
cmc@juazeiro.ba.gov.br
Expediente
9h ÀS 15h
O CMC é um Órgão consultivo e fiscalizador em relação à política cultural do Município e deliberativo sobre o Fundo Municipal da Cultura, tendo composição paritária de sociedade civil e governo municipal. É composto por 12 (doze) membros com mandato de 2 (dois) anos. Está vinculado administrativamente a Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte.
Presidente
Vice-Presidente
50%
50%
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