Mais de 1.400 pessoas ainda precisam fazer o recadastramento do Passe Livre Municipal

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Mais de 1.400 pessoas ainda precisam fazer o recadastramento do Passe Livre Municipal

Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte e Mobilidade Urbana(AMTT)

Autor: Lucas Matheus

Mais de 1.400 pessoas ainda precisam fazer o recadastramento do Passe Livre Municipal

Cerca de 1.400 pessoas com deficiência ainda não atualizaram seus dados para manter o Passe Livre Municipal ativo. A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) alerta que o prazo final para o recadastramento é 21 de março. Após essa data, quem não tiver realizado a atualização terá o cartão bloqueado. O recadastramento foi prorrogado […]

13/03/2025 14h03 Atualizado há 1 ano atrás

Cerca de 1.400 pessoas com deficiência ainda não atualizaram seus dados para manter o Passe Livre Municipal ativo. A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) alerta que o prazo final para o recadastramento é 21 de março. Após essa data, quem não tiver realizado a atualização terá o cartão bloqueado.

O recadastramento foi prorrogado e, neste momento, é direcionado exclusivamente para pessoas com deficiência. Os demais beneficiários contemplados pela Lei Municipal nº 2.655/2016 terão suas datas divulgadas posteriormente.

A renovação anual do Cartão de Gratuidade é obrigatória. Quem não regularizar a situação dentro do prazo perderá o benefício.

Onde e quando fazer o recadastramento?

O procedimento deve ser realizado na sede da AMTT, localizada na Rua Oscar Ribeiro, Centro, ao lado do Restaurante Popular. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

 

Documentos necessários

Os usuários devem apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
– Cartão de Passe;
– RG e CPF;
– Comprovante de residência atualizado;
– Comprovante de renda familiar (CadÚnico, contracheque ou carteira de trabalho);
-Laudo médico atualizado com CID, emitido há no máximo um ano.

Documentação adicional
– Crianças sem RG: apresentar certidão de nascimento;
– Pessoas casadas: apresentar certidão de casamento para comprovar a renda do cônjuge;
– Beneficiários com direito a acompanhante: apresentar a documentação do acompanhante.

Ascom PMJ


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