Contribuinte pode ter até 100% de desconto em multas e juros com o PPI da Prefeitura de Juazeiro

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Contribuinte pode ter até 100% de desconto em multas e juros com o PPI da Prefeitura de Juazeiro

Secretaria da Fazenda e Finanças

Autor: Secretaria de Comunicação - SECOM

Contribuinte pode ter até 100% de desconto em multas e juros com o PPI da Prefeitura de Juazeiro

  A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), lançou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), com o objetivo de facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa. O programa abrange impostos como o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), […]

19/11/2024 19h16 Atualizado há 1 ano atrás

 

A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), lançou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), com o objetivo de facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa. O programa abrange impostos como o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), entre outros, referentes a 2023 e anos anteriores.

 

Como aderir

A adesão ao PPI é simples e pode ser feita presencialmente ou de forma totalmente online. O contribuinte deve solicitar a inclusão de seus débitos por meio de um processo administrativo, que pode ser aberto no Serviço de Atendimento Municipal da SEFAZ (SAM) ou via protocolo no sistema 1-Doc, disponível em juazeiro.1doc.com.br/atendimento. Essa abordagem digital traz mais agilidade, segurança e transparência.

“O atendimento virtual é uma ferramenta que facilita a vida do contribuinte e fortalece a transformação digital, uma aliada nas iniciativas do executivo municipal para aprimorar a relação com a população”, destacou o secretário da Sefaz, Edson Jorge Pacheco.

 

Parcelamento facilitado

O PPI permite a quitação ou o parcelamento dos débitos em até 60 vezes, com valores mínimos definidos de acordo com o perfil do contribuinte:
– Pessoa física: R$ 80,00;
– Pessoa jurídica enquadrada como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte: R$ 341,30;
– Outros tipos de pessoa jurídica: R$ 511,95.

 

Benefícios do programa

Com descontos de até 100% em multas e juros, o PPI simplifica o processo de negociação e oferece condições acessíveis para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, promovendo um relacionamento mais eficiente e transparente entre a Prefeitura e a população.

 

Ascom/PMJ


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