Conselho Municipal de Saúde – CMS

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Conselho Municipal de Saúde – CMS

Descrição do conselho

O Conselho Municipal de Saúde (CMS), órgão colegiado, deliberativo e fiscalizador, em caráter permanente, criado pela Lei Municipal nº 1.215/91, reformulado pelas Leis nº 1.346/93, 1.735/2003, 1.831/2005 e 2.242/2011 adequando-se às diretrizes da Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde, obedecendo literalmente às disposições para composição, organização e competência fixadas nas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e de nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, tem por finalidade atuar na formulação de estratégias, propostas e controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, podendo suas resoluções ser homologadas pelo Executivo Municipal sob a forma de Portarias ou Decretos, ou, quando juridicamente necessário, transformadas em Lei, após apreciação, pelo Poder Legislativo, de matéria enunciativa pertinente do Senhor Prefeito Municipal.

Composição do Conselho

I- Órgãos prestadores de serviços de saúde:

a) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Um (01) representante da Secretaria Estadual de Saúde;
c) Dois (02) representantes dos Prestadores de Serviços do Sistema único Saúde, sendo
Um (01) Área Hospitalar e Um (01) dos Demais Serviços
d) Um (01) Secretaria de Igualdade Social, Cultura e Assistência Social

II – Representantes dos profissionais de saúde:
a) Dois (02) representantes dos Sindicatos de Trabalhadores de Saúde do Município
b) Três (03) representantes dos Conselhos de Classe da área de Saúde

III – Entidades de usuários de serviços de saúde:
a) Dois (02) representantes da Federação das Associações de Moradores do Município
b) Um (01) representante do Movimento Sindical
c) Um (01) representante de entidades Religiosas
d) Um (01) representante de Clubes de Serviços
e) Um (01) representante de Instituição de ensino de nível superior na área de saúde.
f) Um (01) representante de Instituição de ensino de nível médio na área de saúde
g) Um (01) representante das entidades organizadas de trabalho social
h) Um (01) representante de associações comerciais
i) Um (01) representante de entidade de preservação ambiental

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