Descrição do conselho
O Conselho Municipal de Mobilidade, Acessibilidade, Trânsito e Transporte- CMMATT de
Juazeiro, criado nos termos da Lei Municipal nº 2.636 de 25 de julho de 2016.
O CMMATT é órgão consultivo, deliberativo, propositivo, fiscalizador e de assessoramento em
Relação à acessibilidade, à mobilidade, ao trânsito e ao transporte do município, atuando,
ainda, como órgão de controle social da gestão das políticas de transporte com participação do
poder público e da sociedade civil, pautando suas decisões na democratização da gestão do
município.
Composição do Conselho
Um (01) representante titular e um (01) suplente do setor de Trânsito da Companhia de
Trânsito e Transporte- CSTT;
Um (01) representante titular e um (01) suplente do setor de Segurança da Companhia de
Trânsito e Transporte- CSTT;
Um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria de Educação e Esportes;
Um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria de Desenvolvimento e
Igualdade Social;
Um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria de Planejamento e Aceleração do
Crescimento;
Um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria de Serviços Públicos;
Um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria de Meio Ambiente e Ordem
Pública;
Um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação
Um (01) representante titular e um (01) suplente do Poder Legislativo Municipal;
Um (01) representante titular e um (01) suplente da Federação das Associações Comunitárias e
Entidades Afins de Juazeiro;
Um (01) representante titular e um (01) suplente da Associação Comercial, Industrial e
Agrícola de Juazeiro- ACIAJ ou dos Clubes de Serviços sediados em Juazeiro;
Um (01) representante titular e um (01) suplente das Empresas Concessionárias de Transporte
Coletivos em Juazeiro;
Um (01) representante titular e um (01) suplente das Empresas Permissionárias de Transporte
Alternativo e i8ndividual em Juazeiro;
Um (01) representante titular e um (01) suplente das Associações dos Ciclistas e Afins;
Um (01) representante titular e um (01) suplente das Entidades Estudantis e Juventude;
Um (01) representante titular e um (01) suplente das Entidades da Pessoa com Deficiência;
Um (01) representante titular e um (01) suplente das Entidade da Pessoa Idosa;
Um (01) representante titular e um (01) suplente dos Movimentos Sindicais.