Semaurb cumpre determinação judicial no Residencial Juazeiro I e esclarece recomendação do MPBA

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Semaurb cumpre determinação judicial no Residencial Juazeiro I e esclarece recomendação do MPBA

Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano

Autor: Comunicação

Semaurb cumpre determinação judicial no Residencial Juazeiro I e esclarece recomendação do MPBA

Atendendo a uma determinação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb) realizou no último domingo (7) a interdição do “Bar Espetinho Parada Obrigatória”, localizado no Residencial Juazeiro I, no bairro Itaberaba. A ação recomendada pela 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro, contou com  diligências prévias […]

09/08/2022 14h35 Atualizado há 4 anos atrás


Atendendo a uma determinação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb) realizou no último domingo (7) a interdição do “Bar Espetinho Parada Obrigatória”, localizado no Residencial Juazeiro I, no bairro Itaberaba.

A ação recomendada pela 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro, contou com  diligências prévias que constataram perturbação do sossego público e desvio de finalidade do estabelecimento, que está situado dentro de uma área residencial do Programa’ Minha Casa, Minha Vida’, em desacordo com legislação específica (Lei n° 11.977/2009).

A Lei Complementar n° 018/2016, que dispõe sobre o Código de Polícia Administrativa de Juazeiro, no art. 85 evidencia a obrigação da gestão municipal em colaborar com as instâncias superiores no cumprimento de ações de interesse público, a saber: “É dever de o Município zelar pelos costumes, segurança, ordem e sossego público no âmbito de sua competência específica e de seu território, além de cooperar com a União e o Estado em qualquer assunto que seja de interesse público”. E mais à frente, nos artigos 87 a 107 da mesma Lei, dispõe a observância de proteger a ordem e sossego público.

Veja os documentos do MPBA clicando AQUI e AQUI.

Interdições anteriores x notificação prévia

É importante salientar que o proprietário do estabelecimento já tinha ciência do termo de interdição desde o dia 20 de julho e que o referido bar já havia sido notificado e interditado anteriormente pelo poder municipal, em 26/04/2018 e 20/02/2019, pelos mesmos motivos agora observados na presente atuação do Ministério Público – o que causa estranheza, na natureza das manifestações que apresentam cunho político-partidário.

Texto: Ascom Semaurb/ PMJ


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