Prefeitura de Juazeiro alerta que maus-tratos com animais podem levar à reclusão e multas

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Prefeitura de Juazeiro alerta que maus-tratos com animais podem levar à reclusão e multas

Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano

Autor: Secretaria de Comunicação - SECOM

Prefeitura de Juazeiro alerta que maus-tratos com animais podem levar à reclusão e multas

A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), alerta a população sobre que é crime maltratar animais, de acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32. Atualmente, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais. A pena é […]

27/12/2023 7h00 Atualizado há 2 anos atrás


A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), alerta a população sobre que é crime maltratar animais, de acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32. Atualmente, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se o crime causa a morte do animal.

“Maus-tratos são atos como acorrentar um animal, privá-lo de comida e água, agredi-lo fisicamente ou deixá-lo em condições insalubres. É importante que a população saiba que esses atos são puníveis por lei e que podem levar o agressor à prisão”, destaca o diretor de Fiscalização Ambiental, Hudson Duarte.

A Semaurb disponibiliza o telefone (74) 3612-3581 para denúncias de maus-tratos a animais. A população também pode denunciar casos de maus-tratos diretamente à Polícia Militar (190) ou Guarda Civil Municipal (153).

“Nossa região faz muito calor, então é importante que os animais tenham água fresca e sombra disponíveis sempre. Além disso, é proibido bater em animais ou privá-los da liberdade de andar”, completou Hudson Duarte.

A Semaurb dá algumas orientações para a criação de animais de forma adequada:

-Oferecer água fresca e sombra sempre;
-Alimentar o animal de forma adequada, de acordo com a sua espécie e idade;
-Não acorrentar o animal ou privá-lo da liberdade de andar;
-Levar o animal ao veterinário para consultas e exames regulares;
-Castrar o animal, se possível.

 


Texto: Gabriel Filliph – Ascom PMJ


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