Por Anna Monteiro/SEDUC
A Secretaria de Educação de Juazeiro (SEDUC) divulga Edital de Abertura do Processo de Remoção (Transferência) dos Servidores Públicos lotados na secretaria. As inscrições para o concurso de remoção poderão ser efetuadas entre os dias 1º e 20 de novembro, no setor de Recursos Humanos. Os interessados deverão se manifestar por meio de requerimento, com a ciência e a concordância de seu superior hierárquico.
Para concorrer os servidores deverão contar com, no mínimo, três anos de efetivo serviço na unidade escolar, tendo prioridade os profissionais que atenderem, cumulativamente, os seguintes critérios: em relação aos docentes (maior tempo na rede municipal de ensino; maior tempo na unidade de ensino; assiduidade; e pontualidade); em relação aos demais servidores (maior tempo no serviço público municipal e demais critérios seguem iguais).
Quando do surgimento de vaga, o servidor poderá concorrer, dentro do prazo de validade do edital, para a unidade que deseja, obedecendo à ordem de preferência por ele indicada. Mais detalhes no edital que esta disponível no texto abaixo.
PORTARIA/GAB/SEDUC Nº 259/2009
Institui a Comissão de Avaliação dos Pedidos de Remoção de servidores públicos municipais lotados na Secretaria de Educação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO/BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 37, do Estatuto do Magistério, Lei n° 1.973/08, e art. 36 da Lei n° 8.112/90, e
CONSIDERANDO que os profissionais do magistério público municipal são regidos pela Lei n° 1.973, de 04 de abril de 2008;
CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais são regidos pela Lei n° 1.460/96 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.112/90;
CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração Pública disciplinar os preceitos normativos internos aplicáveis aos pedidos de remoção dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar uma comissão para avaliar os pedidos de remoção de acordo com os critérios estabelecidos no Título II, Capítulo II, Seção II, da Lei n° 1.973/08, e de acordo com as regras constantes do Edital de Convocação;
RESOLVE:
Art. 1° Fica nomeada a Comissão de Avaliação dos Pedidos de Remoção, composta pelos seguintes membros:
- LUSILENA PIRES DE JESUS, representante da Supervisão de Recursos Humanos da SEDUC;
- JOSIANE CLEIDE FONSECA, representante da Gerência de Educação Infantil;
- EVANETE FERREIRA DOS SANTOS, representante da Gerência de Gestão Escolar;
- ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, representante da APLB; e
- MARY ADRIANA DOS SANTOS EVANGELISTA, representante da Gerência de Ensino Fundamental, EJA e Educação Especial.
Art. 2° As inscrições para o concurso de remoção dos servidores lotados na Secretaria de Educação poderão ser efetuadas entre os dias 1° a 20 de novembro de 2009, no Setor de Recursos Humanos da SEDUC.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Juazeiro/BA, 23 de outubro de 2009.
PLÍNIO JOSÉ DE AMORIM NETO
Secretário de Educação
EDITAL N° 002/2009
CONCURSO DE REMOÇÃO DOS SERVIDORES LOTADOS NA SEDUC
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO/BA - SEDUC, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na PORTARIA/GAB/SEDUC N° 259/2009, publicada no sítio da Prefeitura de Juazeiro/BA, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE REMOÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA SEDUC, àqueles que tenham interesse em concorrer ao preenchimento de vagas que surgirem no prazo de validade deste Edital.
A remoção a pedido, inclusive por permuta, de servidores lotados na Secretaria de Educação Municipal, reger-se-á pelas normas previstas na Lei n° 1.973/08, na Lei n° 8.112/90 e pelas normas constantes neste edital, que seguem:
1. As inscrições para o concurso de remoção dos servidores lotados na SEDUC poderão ser efetuadas entre os dias 1° a 20 de novembro de 2009, no Setor de Recursos Humanos da referida Secretaria.
1.1. Os interessados deverão se manifestar por meio de requerimento, com a ciência e a concordância de seu superior hierárquico, dirigido ao Serviço de Recursos Humanos.
2. Para concorrer à remoção, os servidores deverão contar com, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício na unidade escolar, e terá prioridade o profissional que atender, cumulativamente, os critérios estabelecidos nas alíneas abaixo:
a) Em relação aos docentes:
- maior tempo na rede municipal de ensino;
- maior tempo na unidade de ensino;
- assiduidade, e
- pontualidade.
b) Em relação aos demais servidores:
- maior tempo no serviço público municipal;
- maior tempo na unidade escolar;
- assiduidade, e
- pontualidade.
2.1. Havendo empate nos critérios estabelecidos acima, prevalecerá o candidato de maior idade.
2.2. O servidor que estiver em gozo de licença para tratar de interesse particular somente poderá concorrer nesse processo seletivo se interromper a licença até a data de encerramento do prazo para inscrição à remoção.
3. Decorrido o prazo para inscrição, a Comissão de Avaliação dos Pedidos de Remoção publicará aviso no sítio da Prefeitura Municipal com a relação nominal, por ordem alfabética, dos candidatos que foram admitidos a concorrer à remoção.
4. Quando do surgimento de vaga, movimenta-se o servidor de sua lotação atual para a escola em que haja vaga, obedecida à ordem de preferência por ele indicada.
5. Para os fins previstos neste Edital, considera-se remoção por permuta o deslocamento recíproco entre servidores ocupantes de idênticos cargos efetivos e carga horária.
5.1. O pedido de remoção por permuta será apreciado pelo Secretário de Educação e deverá ser formalizado, por escrito e conjuntamente, pelos servidores interessados, devendo ser instruído com a anuência formal das respectivas chefias imediatas.
6. O resultado do processo seletivo de remoção será publicado no sítio da Prefeitura do Município de Juazeiro/BA, no qual constará a lista dos servidores públicos, com a respectiva classificação, segundo os critérios de ordem de precedência, no prazo de até 20 (vinte) dias contados do dia seguinte ao término das inscrições.
7. Do resultado do processo seletivo de remoção caberá recurso dirigido à Comissão de Avaliação dos Pedidos de Remoção, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir de sua publicação.
7.1. Interposto o recurso, a Comissão a que se refere o item 7 intimará os demais interessados, através de ato publicado no sítio da Prefeitura do Município de Juazeiro/BA, a fim de que os mesmos, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem contra razões.
7.2. Findos os prazos previstos no item 7.1, a Comissão terá 05 (cinco) dias para decisão.
7.3. Decididos os recursos, a lista de remoção será homologada pelo Secretário de Educação e publicada no sítio da Prefeitura Municipal de Juazeiro/BA.
8. Não será concedida ajuda de custo em decorrência da remoção.
9. Os casos omissos serão decididos pelo Titular da Secretaria de Educação.
10. O presente Edital tem a validade de 90 dias a partir da sua publicação.
Juazeiro/BA, 26 de outubro de 2009
PLÍNIO JOSÉ DE AMORIM NETO
Secretário de Educação