Por Anna Monteiro/SEDUC
A Secretaria de Educação de Juazeiro (SEDUC) está promovendo o “Prêmio Escola Empreendedora” que tem como objetivo reconhecer e premiar iniciativas empreendedoras apresentadas por escolas da rede municipal de ensino, que possuam a disciplina na grade curricular. Os professores interessados deverão entregar os projetos até o dia 30 de outubro. A premiação acontecerá durante a Feira do Jovem Empreendedor (FEJEM), organizada pela Univasf, de 11 a 13 de novembro.
REGULAMENTO
1. Objetivo
1.1. O “Prêmio Escola Empreendedora” é um concurso promovido pela Secretaria Municipal da Educação de Juazeiro, que ocorrerá durante a Feira do Jovem Empreendedor - FEJEM, organizada pela UNIVASF, e se destina a reconhecer e premiar os melhores projetos empreendedores apresentados pelas escolas municipais.
1.2. Para concorrer ao prêmio, as iniciativas devem caracterizar-se por promover a capacitação, o aperfeiçoamento profissional e pessoal, através da disponibilização de espaços de troca e fomentar o desenvolvimento local.
2. Dos Participantes
2.1. Poderão participar do concurso as escolas que tenham em sua grade curricular a disciplina Empreendedorismo.
3. Das Inscrições
3.1. A inscrição será realizada com a entrega dos projetos, pelos professores de Empreendedorismo, à SEDUC até o dia 30/09/2009.
3.2. As inscrições efetivadas implicam a concordância e aceitação de todas as condições previstas neste Regulamento.
3.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.4. Não serão considerados participantes projetos inscritos fora deste prazo.
4. Dos Critérios de Avaliação
4.1. Os critérios de avaliação dos projetos inscritos levarão em consideração os seguintes itens:
a) Caráter inovador: desenvolvimento de estratégias e atividades adequadas, criativas e inéditas ante o contexto em que o projeto esteja inserido;
b) Relevância do projeto: medida do quanto o tema abordado, as estratégias e as ações desenvolvidas estejam em sintonia com as necessidades do público beneficiado;
c) Possibilidade de multiplicação: grau em que o projeto contém elementos conceituais, estratégicos ou metodológicos que possam ser adaptados a outros contextos;
d) Desenvolvimento de Parcerias: medida de articulação do projetista junto a outros setores da sociedade civil e órgãos públicos;
e) Produção de Conhecimento: o grau de conhecimento gerado pelo projeto entre seus participantes e a própria Rede.
5. Do Processo de Avaliação
5.1. Uma Comissão Avaliadora, constituída por especialistas designados pela Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, fará uma análise dos projetos inscritos, apresentando comentários e atribuindo pontuação individual com base nos critérios de avaliação.
5.2. A banca se reunirá para discutir os comentários e as pontuações individuais, selecionará os comentários mais relevantes e definirá a pontuação de consenso de cada iniciativa, registrando-a em um Relatório de Avaliação.
5.3. Com base nas pontuações de consenso de todos os projetos inscritos, a Banca Avaliadora selecionará os 02 (dois) melhores projetos.
5.4. No processo de avaliação, a Comissão Avaliadora será soberana e suas deliberações serão irrecorríveis.
6. Da Realização do Concurso
6.1. O concurso será realizado nos dias 11, 12 e 13 de novembro de 2009, na Universidade Federal do São Francisco – UNIVASF, Campus Juazeiro/BA, durante cerimônia da Feira do Jovem Empreendedor - FEJEM, ocasião em que serão analisados os projetos apresentados, em horário a ser definido pela Comissão Organizadora do evento.
7. Das Categorias de Premiação
7.1. Os projetos inscritos serão divididos em duas categorias:
a) Entre as escolas – prêmio para as escolas inscritas que ocuparem o 1º e 2º lugar do concurso;
b) Entre os projetos – prêmio para o(s) professor(es) envolvido(s) cujo projeto vencedor seja de sua(s) autoria(s).
8. Da Premiação
8.1. Serão considerados ganhadores aqueles que reunirem o melhor grau de desempenho em relação aos critérios de avaliação:
a) Entre as Escolas:
As duas melhores escolas serão premiadas. Dentre elas, a que ocupar o 1° lugar ganhará um computador, e a escola que ocupar o 2° lugar ganhará um kit para sala de vídeo, com TV e DVD Player.
b) Entre os Projetos:
O(s) professor(res) envolvido(s) e listado(s) como autor(res) do projeto vencedor será(ão) premiado(s) com uma quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
9. Das Disposições Gerais
9.1. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação comprobatória de responsabilidade administrativa pela execução das práticas inscritas, ou dados complementares que evidenciem informações relativas aos projetos. Caso não seja atendida tal solicitação, a inscrição poderá ser anulada em qualquer etapa do ciclo de premiação.
9.2. Os projetistas inscritos autorizarão previamente, independentemente do resultado final da premiação, a veiculação e o uso – por quaisquer meios de comunicação – do nome, da imagem e de sua voz para fins de divulgação do Prêmio.
9.3. Os projetistas premiados poderão fazer uso do resultado alcançado na premiação para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos.
9.4. Na ocorrência de eventuais situações não previstas neste Regulamento, caberá à Comissão Organizadora deliberar, e suas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
9.5. Ao inscrever seu projeto, o responsável concorda e adere aos termos deste Regulamento.
9.6. Informações complementares poderão ser divulgadas no sítio da Prefeitura Municipal de Juazeiro/BA.